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Artigo 173 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 173

Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, pleno, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitue crime mais grave.

Art. 173 do Decreto-Lei 6.227 /1944