Artigo 144 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Publicar o militar ou seu assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou qualquer resolução do govêrno: Pena - detenção, de dois meses a um ano.