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Artigo 143 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 143

Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano ao promotor da reunião; de dois a seis meses a quem dela participa.

Art. 143 do Decreto-Lei 6.227 /1944