Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 121 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 121

Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar atos de jurisdição em nome do Brasil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.