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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 12

O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, se é alegado ou conhecido após a prática do crime.

Art. 12 do Decreto-Lei 6.227 /1944