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Artigo 117 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 117

A reabilitação é revogada e não pode mais ser concedida, o reabilitado sofre nova condenação, por sentença irrecorrível, à pena privativa de liberdade.

Art. 117

Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, embarcação ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

Art. 117 do Decreto-Lei 6.227 /1944