Artigo 115 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada ex-officio.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoA prescrição, embora não alegada, deve ser declarada ex-officio.