Artigo 102 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 102
A imposição de medida de segurança não impede a expulsão do estrangeiro.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoA imposição de medida de segurança não impede a expulsão do estrangeiro.