Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.225 de 24 de Janeiro de 1944
Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Se as condições de guerra o permitirem, os "Depósitos de Garantia" serão liberados a partir de 1 de janeiro de 1946.