Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.225 de 24 de Janeiro de 1944
Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São recìprocamente conversíveis, a pedido do respectivo titular, as somas correspondentes aos "Certificados de Equipamento" a "Depósitos de Garantia".