Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.225 de 24 de Janeiro de 1944
Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"
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