Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.224 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o impôsto sôbre lucros extraordinários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São extensivas ao impôsto de que trata êste decreto-lei as disposições legais do impôsto de renda que lhe forem aplicáveis.