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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.224 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o impôsto sôbre lucros extraordinários e dá outras providências

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Art. 8º

São extensivas ao impôsto de que trata êste decreto-lei as disposições legais do impôsto de renda que lhe forem aplicáveis.

Art. 8º do Decreto-Lei 6.224 /1944