Artigo 11 do Decreto-Lei nº 6.224 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o impôsto sôbre lucros extraordinários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui o impôsto sôbre lucros extraordinários e dá outras providências
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