Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.224 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o impôsto sôbre lucros extraordinários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica suspensa durante a vigência dêste decreto-lei a obrigação da distribuição de lucros de que trata o § 2º do art. 130 do decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940 .