Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.224 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o impôsto sôbre lucros extraordinários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o impôsto sobre lucros extraordinários a ser cobrado, a partir dêste exercício, juntamente com o de que trata o art. 44 do decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , enquanto perdurarem as condições decorrentes de guerra e para os casos previstos neste decreto-lei.