JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 621 de 11 de Junho de 1969

Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 621 /1969