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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 621 de 11 de Junho de 1969

Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 5º

O aforamento de que trata êste Decreto-lei efetivar-se á mediante têrmo a ser lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Guanabara, o qual terá, para todos os efeitos, fôrça de escritura pública.

Art. 5º do Decreto-Lei 621 /1969