Artigo 5º do Decreto-Lei nº 621 de 11 de Junho de 1969
Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O aforamento de que trata êste Decreto-lei efetivar-se á mediante têrmo a ser lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Guanabara, o qual terá, para todos os efeitos, fôrça de escritura pública.