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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 621 de 11 de Junho de 1969

Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro isenta do pagamento do fôro, enquanto o imóvel permanecer no seu patrimônio, bem como de laudêmio nas transferências que vier a efetuar.

Art. 4º do Decreto-Lei 621 /1969