Artigo 4º do Decreto-Lei nº 621 de 11 de Junho de 1969
Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro isenta do pagamento do fôro, enquanto o imóvel permanecer no seu patrimônio, bem como de laudêmio nas transferências que vier a efetuar.