Artigo 3º do Decreto-Lei nº 621 de 11 de Junho de 1969
Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel de que trata êste Decreto-lei se destina à construção do "Centro de Marinha Mercante" e à execução do P.A. nº 8.580, aprovado pelo Decreto "E" nº 2.068, de 28 de abril de 1968, do Estado da Guanabara, nos têrmos que forem acordados entre aquêle Estado e a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, ficando a União eximida de quaisquer responsabilidade, inclusive quanto às áreas destinadas a logradouros públicos.