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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 621 de 11 de Junho de 1969

Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 3º

O imóvel de que trata êste Decreto-lei se destina à construção do "Centro de Marinha Mercante" e à execução do P.A. nº 8.580, aprovado pelo Decreto "E" nº 2.068, de 28 de abril de 1968, do Estado da Guanabara, nos têrmos que forem acordados entre aquêle Estado e a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, ficando a União eximida de quaisquer responsabilidade, inclusive quanto às áreas destinadas a logradouros públicos.

Art. 3º do Decreto-Lei 621 /1969