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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 621 de 11 de Junho de 1969

Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o serviço do patrimônio da União autorizado a constituir, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, independente das formalidades previstas no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o aforamento do imóvel com a área de 36.661,15m² (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado à Rua do Rosário nº 2, constituído pelo cais acostável e o terreno entre aquela rua, à Rua do Mercado, à Rua Visconde de Itaboraí e a divisa esquerda do imóvel utilizado pelo Serviço de Reembolsável do Ministério da Marinha, no Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 101.553-68.

Art. 1º do Decreto-Lei 621 /1969