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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 620 de 10 de Junho de 1969

Altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigo 54 da lei número 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 620 /1969