Artigo 6º do Decreto-Lei nº 619 de 10 de Junho de 1969
Dispõe sôbre a Liquidação da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.