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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 619 de 10 de Junho de 1969

Dispõe sôbre a Liquidação da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.

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Art. 2º

O saldo da dotação orçamentária prevista no item I, do artigo 21, da Lei nº 4.430 , citada, será incorporado ao patrimônio da emprêsa liquidanda deduzindo-se e levando-se à subscrição do Tesouro Nacional o valor correspondente à subscrição das sociedades seguradoras que não coparticiparam do aumento do capital social da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, de que tratam os Decretos nºs 55.899, de 7 de abril e 56.873, de 15 de setembro, ambos de 1965 , promovendo-se, no livro próprio, as alterações necessárias.

Art. 2º do Decreto-Lei 619 /1969