Artigo 1º do Decreto-Lei nº 617 de 10 de Junho de 1969
Aprova a aposentadoria de Minervino Fiuza Lima, no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a aposentadoria de Minerviro Fiuza Lima no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se definitivo o Decreto de 23 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.