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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.163 de 31 de dezembro de 1943

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, que vigorará, sem alteração, de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 6.163 /1943