Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.163 de 31 de dezembro de 1943
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, que vigorará, sem alteração, de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.