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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.163 de 31 de dezembro de 1943

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, que vigorará, sem alteração, de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

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Art. 3º

A divisão administrativa e judiciária do Território, para o período quinquenal citado, compreende: 5 Comarcas, 5 Têrmos, 7 Municípios, e 14 Distritos, êstes com a categoria única de circunscrição primária do Território para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.

§ 1º

No anexo n. 1, parte integrante dêste decreto, consta a relação, apresentando, sistemática e ordenadamente, os nomes de todas as circunscrições administrativas e judiciárias, bem como a categoria das respectivas redes, todas com a mesma denominação da própria circunscrição.

§ 2º

Em observância ao disposto no § 1º do art. 16 do decreto‑lei federal n. 311 e de acôrdo com as instruções gerais baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia, em virtude do mesmo dispositivo, fica também apenso a êste decreto‑lei como parte integrante dêle, o anexo n. 2, contendo, descrição sistemática dos limites circunscricionais, onde se definem, para cada Município, o perímetro municipal e cada uma das divisas interdistritais, quando houver.

§ 3º

O disposto neste artigo não modifica o disposto nos arts. 1º e 3º n. V, do decreto‑lei n. 2.291, de 8 de junho de 1940 , alterado pelo decreto-lei n. 4.365, de 9 de junho de 1942.

Art. 3º do Decreto-Lei 6.163 /1943