Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.163 de 31 de dezembro de 1943
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, que vigorará, sem alteração, de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A divisão territorial do Território do Acre, que vigorará de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, é a fixada nesta lei.