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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.163 de 31 de dezembro de 1943

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, que vigorará, sem alteração, de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

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Art. 1º

A divisão territorial do Território do Acre, que vigorará de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, é a fixada nesta lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.163 /1943