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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.142 de 28 de dezembro de 1943

Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.

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Art. 4º

Os portadores do certificado de conclusão do curso propedêutico poderão ser admitidos à matrícula inicial em qualquer dos cursos comerciais técnicos.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.142 /1943