Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.142 de 28 de dezembro de 1943
Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os portadores do certificado de conclusão do curso propedêutico poderão ser admitidos à matrícula inicial em qualquer dos cursos comerciais técnicos.