Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.142 de 28 de dezembro de 1943
Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os alunos que hajam concluído a primeira série do curso de auxiliar do comércio e os que hajam concluído a primeira ou a segunda, série do curso propedêutico poderão adaptar-se, no ano escolar de 1944, à série adequada do curso comercial básico.