Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.142 de 28 de dezembro de 1943
Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estabelecimentos de ensino comercial, ora reconhecidos pelo Govêrno Federal, deverão, até o início do ano escolar de 1944, adaptar-se, quanto à organização e ao regime, aos preceitos normativos fixados pela lei orgânica do ensino comercial.