Artigo 15 do Decreto-Lei nº 610 de 4 de Junho de 1969
Vide Decretos: nºs 75.698, de 1975, 81.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogadas a Lei nº 3.885, de 2 de fevereiro de 1961 , e demais disposições em contrário.
Vide Decretos: nºs 75.698, de 1975, 81.
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