JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 610 de 4 de Junho de 1969

Vide Decretos: nºs 75.698, de 1975, 81.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto-lei no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto-Lei 610 /1969