Artigo 13 do Decreto-Lei nº 610 de 4 de Junho de 1969
Vide Decretos: nºs 75.698, de 1975, 81.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto-lei no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de sua publicação.