Artigo 12 do Decreto-Lei nº 610 de 4 de Junho de 1969
Vide Decretos: nºs 75.698, de 1975, 81.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a execução do presente Decreto-lei serão atendidas de acôrdo com as disponibilidades orçamentárias.
Vide Decretos: nºs 75.698, de 1975, 81.
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