Artigo 7º do Decreto-Lei nº 607 de 10 de Agosto de 1938
Modifica disposições dos decretos ns. 24.036 e 24.763, de 26 de março e 14 de julho de 1934, sobre competência para o julgamento dos processos fiscais, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O pedido de reconsideração ao Conselho Superior de Tarifa será resolvido pela própria Câmara que houver proferido o acórdão.