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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 607 de 10 de Agosto de 1938

Modifica disposições dos decretos ns. 24.036 e 24.763, de 26 de março e 14 de julho de 1934, sobre competência para o julgamento dos processos fiscais, e dá outras providências

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Art. 28

Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 23:750$$$ (vinte e tres contos setecentos e cincoenta mil réis), para atender, no corrente exercício, às despesas de "Pessoal", com o pagamento das seguintes gratificações mensais: 1:500$000 a cada um dos novos membros do Conselho Superior de Tarifa e representante da Fazenda junto a uma das Câmaras do mesmo Conselho, e 250$000 ao novo secretário.

Art. 28 do Decreto-Lei 607 /1938