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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.039 de 25 de Novembro de 1943

Vigência Modifica o art. 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942.

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Art. 2º

O presente decreto-lei será considerado em vigor, para todos os efeitos de direito, desde 19 de dezembro de 1942.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.039 /1943