Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.039 de 25 de Novembro de 1943
Vigência Modifica o art. 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei será considerado em vigor, para todos os efeitos de direito, desde 19 de dezembro de 1942.