Artigo 2º do Decreto-Lei nº 601 de 29 de Maio de 1969
Acôrdos - Dinamarca Noruega Suécia Aprova Acôrdos Aéreos com a Dinamarca, Noruega e Suécia, assinados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.