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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 601 de 29 de Maio de 1969

Acôrdos - Dinamarca Noruega Suécia Aprova Acôrdos Aéreos com a Dinamarca, Noruega e Suécia, assinados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 601 /1969