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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 601 de 29 de Maio de 1969

Acôrdos - Dinamarca Noruega Suécia Aprova Acôrdos Aéreos com a Dinamarca, Noruega e Suécia, assinados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.

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Art. 1º

São aprovados os Acôrdos Aéreos, entre o Brasil e a Dinamarca, a Noruega e a Suécia, firmados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 601 /1969