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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937

Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.

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Art. 9º

São criados no Distrito Federal, três varas de juízes de direito dos Feitos da Fazenda Pública, compreendida entre estas a do atual Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal, que, como tal, fica extinta.

Parágrafo único

A êstes juízes compete exclusiva e privativamente, por distribuição alternada, processar e julgar os executivos fiscais e os demais feitos em que a União Federal, no Distrito Federal, ou a Fazenda Municipal, for interessada como autora, ré, assistente eu opoente, com recursos para o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Apelação do Distrito Federal, de conformidade com as disposições da Constituição Federal.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 6 /1937