Artigo 7º do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937
Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compreende-se na competência clo Supremo Tribunal federal o julgamento das ações rescisórias e dos embargos à execução, infringentes ou de nulidade dos acórdãos por êle proferidos ou confirmados, ainda que intentadas aquelas e opostos êstes na vigência da nova Constituição.