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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937

Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compreende-se na competência clo Supremo Tribunal federal o julgamento das ações rescisórias e dos embargos à execução, infringentes ou de nulidade dos acórdãos por êle proferidos ou confirmados, ainda que intentadas aquelas e opostos êstes na vigência da nova Constituição.