Artigo 22 do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937
Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.
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