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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937

Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.

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Art. 22

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto-Lei 6 /1937