JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937

Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 do Decreto-Lei 6 /1937