Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937
Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos interpostos das sentenças interlocutórias ou definitivas proferidas pelos mesmos juízes serão encaminhados dentro do prazo de 15 dias aos tribunais de apelação ou, nos casos dos art. 101, II, n. 2, da Consiituíção , ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio dos respectivos Presidentes.