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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937

Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos os cargos de juízes federais dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre e os dos respectivos escrivães e demais serventuários.