Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6 de 16 de Novembro de 1937
Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os cargos de juízes federais dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre e os dos respectivos escrivães e demais serventuários.