JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.976 de 10 de Novembro de 1943

Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As gratificações de função dos servidores civis ficam elevadas de acôrdo com a seguinte tabela:
Gratificação mensal (em Cr$) Aumento (em Cr$)
até 650 (...) 50
de 700 a 1.300 (...) 100
de 1.500 a 1.900 (...) 200