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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 5.976 de 10 de Novembro de 1943

Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família

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Art. 17

Fica revogado o disposto no art. 26 do decreto-lei n. 3.200. de 19 de abril de 1941 , cuja redação foi alterada pelo decreto-lei n. 3.284, de 19 de maio de 1941.