Artigo 17 do Decreto-Lei nº 5.976 de 10 de Novembro de 1943
Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica revogado o disposto no art. 26 do decreto-lei n. 3.200. de 19 de abril de 1941 , cuja redação foi alterada pelo decreto-lei n. 3.284, de 19 de maio de 1941.