Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.976 de 10 de Novembro de 1943
Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remuneração, o vencimento e o salário dos servidores da União, civis e militares, ficam elevados nos têrmos dêste decreto-lei: