Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.975 de 9 de Novembro de 1943
Estende aos diplomados pelo Curso de Educação Física do Departamento de Educação Física da Marinha, as regalias de licenciado em educação física
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.