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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.975 de 9 de Novembro de 1943

Estende aos diplomados pelo Curso de Educação Física do Departamento de Educação Física da Marinha, as regalias de licenciado em educação física

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Art. 3º

Êste decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.975 /1943