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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 595 de 27 de Maio de 1969

Lei 5.546, de 1968.

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Art. 1º

Fica alterada para "Manutenção das Representações Regionais" a denominação "Manutenção das Coordenadorias Regionais" constante do Subprograma Administração do Programa Educação, e do Programa de Trabalho da Diretoria do Ensino Agrícola, ambos nas partes referentes ao Ministério da Educação e Cultura e correspondentes ao código 08.01.07.2.060.

Art. 1º do Decreto-Lei 595 /1969