Artigo 1º do Decreto-Lei nº 595 de 27 de Maio de 1969
Lei 5.546, de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada para "Manutenção das Representações Regionais" a denominação "Manutenção das Coordenadorias Regionais" constante do Subprograma Administração do Programa Educação, e do Programa de Trabalho da Diretoria do Ensino Agrícola, ambos nas partes referentes ao Ministério da Educação e Cultura e correspondentes ao código 08.01.07.2.060.