Artigo 2º do Decreto-Lei nº 594 de 27 de Maio de 1969
Regulamentação Institui a Loteria Esportiva Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, através da Administração do serviço de Loteria Federal, com a colaboração das Caixas Econômicas Federais, incumbido de dar execução aos serviços relacionados com concursos de prognósticos esportivos.